As empresas que operam nos mercados internacionais têm de se ajustar às regras de cada país. A Apple, apesar de ter uma política rígida nesse capítulo, tem sido obrigada a adaptar a oferta às regras de cada mercado. Assim, em Espanha a empresa de Cupertino vai ter de dar 3 anos de garantia aos seus produtos.
O Conselho de Ministros do Governo de Espanha acaba de aprovar a prorrogação de um ano ao período de garantia dos produtos comercializados no país. Portanto, anteriormente, tal como em Portugal, a garantia era de 2 anos e serão agora definidos para os obrigatórios de 3 anos. Além disso, todos os fabricantes devem ter peças de reposição por um período de 10 anos, até agora esse período era de 5 anos.
Apple vai ter de dar 3 anos de garantia em Espanha
Segundo o site espanhol iPadizate, foi aprovada uma nova norma que está inserida num Real Decreto-lei e de acordo com o Ministério do Consumidor “dá mais um passo na estratégia da economia circular” e inclui também novos direitos e garantias aos consumidores ou utilizadores, tendo em conta o boom do comércio online e serviços digitais.
Esta nova regra afetará todos os equipamentos vendidos na Espanha, incluindo todos os dispositivos da Apple, claro. O Ministro Alberto Garzón detalhou que optaram por um regulamento “urgente” onde as Diretivas (UE) 2019/770 e 2019/771 são incorporadas no Texto Consolidado da Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Utilizadores (TRLGDCU).
Principais pontos da nova regulamentação do consumidor
- Extensão do período de garantia de dois para três anos.
- Aumentar de três para cinco anos o prazo de prescrição para o exercício dos direitos de que dispõe o consumidor quando estes não os cumprem.
- Ter peças suplentes disponíveis por no mínimo 10 anos.
- Durabilidade de um produto como critério objetivo: quando um bem não tem a durabilidade que a empresa e o consumidor pactuaram no contrato de compra, o cliente pode escolher entre a sua reparação ou substituição.
- Conteúdo digital: pela primeira vez, serão recolhidos os contratos em que o utilizador não paga, mas disponibiliza os seus dados pessoais em troca do serviço.
- Incluídos como conteúdo digital estão software de troca de vídeo e áudio, hospedagem de ficheiros, processamento de texto ou jogos que oferecem conteúdo online, redes sociais, e-mail, serviços de mensagens instantâneas, livros eletrónicos e outras publicações eletrónicas.
- Os conteúdos e serviços digitais devem ser oferecidos imediatamente: “o fornecimento não deve exigir, na maioria das situações, qualquer prazo adicional”.
- As garantias comerciais incluídas na publicidade prevalecerão sobre as constantes da declaração de garantia legal se forem mais benéficas para o consumidor.
Segundo o mesmo site, este novo regulamento acaba de ser aprovado e deverá entrar em vigor em breve. Todas as empresas que comercializam bens, dispositivos, produtos eletrónicos ou digitais estarão sujeitas a esta nova norma contida na Lei Geral de Defesa do Consumidor e do Utilizador.
A questão que se coloca é se esta regra poderá ultrapassar fronteiras e ser aplicada no mercado nacional.