As gigantes Apple e Google são constantemente notícia pelo bem, mas também pelo mal. As gigantes tecnológicas enfrentam agora ações populares em Portugal por cobrança excessiva de comissões.
Duas ações populares foram intentadas no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão em nome de 2,9 milhões de utilizadores da Apple App Store e 3,6 milhões utilizadores da Google Play Store, por violação do direito da concorrência.
Apple e a Google "agiram sistematicamente em violação do direito da concorrência!
De acordo com uma nota recebida pelo Pplware, as ações foram impulsionadas por Fabrizio Esposito, Professor Assistente de Direito Privado na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, e as queixas alegam que a Apple e a Google "agiram sistematicamente em violação do direito da concorrência ao cobrarem comissões excessivas a milhões de compradores portugueses de aplicações (apps)".
Nestas ações é defendido que esta prática é "anti concorrencial e ilegal", e que a Apple e a Google seriam "incapazes de cobrar aos clientes uma tal margem excessiva se não impusessem restrições técnicas e contratuais nos seus dispositivos que tornam a concorrência de outras lojas de aplicações e prestadores de serviços de pagamento virtualmente impossível".
Segundo o que está plasmado nas ações...
A App Store da Apple e a Play Store da Google são pré-instaladas e exibidas de forma proeminente em todos os smartphones e tablets da Apple e em quase todos os smartphones e tablets Android. Tal, em conjugação com as restrições contratuais e técnicas que tornam a utilização de lojas de aplicações alternativas virtualmente impossível, tem o efeito de bloquear a concorrência e permitir à Apple e à Google cobrarem comissões excessivas, aumentando os preços das aplicações para os consumidores
Fabrizio Esposito, incide a sua investigação no direito dos consumidores e da concorrência com especial foco nos mercados digitais.
A ação popular é o meio processual pelo qual qualquer cidadão pode questionar judicialmente a validade de atos que considere lesivos em matéria pública, administrativo, meio ambiente ou na esfera histórica e cultural.
Fonte: Pplware.