Nesta quarta-feira (2), o Procon-SP anunciou que exigirá que a Apple forneça carregador aos clientes que comprarem o iPhone 12 no estado. Em outubro, a fundação havia notificado a Apple sobre a ausência do acessório, exigindo explicações relacionadas ao suposto benefício ao meio ambiente.
Em uma publicação feita em seu site oficial, o Procon-SP “entende que, ao comprar um novo aparelho, o consumidor tem a expectativa de que não só o iPhone apresentará melhor performance, como também o adaptador de energia”, fazendo referência à qualidade assegurada pelos carregadores originais da companhia, quando comparado a alternativas de marcas concorrentes.
Segundo o Procon-SP, a Apple não demonstrou que utilizar carregadores antigos não compromete o processo de carregamento e segurança durante a recarga. Além disso, a resposta também não garantiu que o uso de carregadores de terceiros não violaria a garantia do iPhone 12, deixando a entender que recarregar baterias com acessórios alternativos poderia servir de recusa para eventuais solicitações de reparo.
“É incoerente fazer a venda do aparelho desacompanhado do carregador, sem rever o valor do produto e sem apresentar um plano de recolhimento dos aparelhos antigos, reciclagem etc. Os carregadores deverão ser disponibilizados para os consumidores que pedirem”, afirmou Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.
Mesmo que a companhia tenha justificado a retirada dos carregadores da caixa do iPhone 12 para “promover redução da emissão de carbono, de mineração e uso de materiais preciosos”, a companhia não comprovou o “ganho ambiental” da iniciativa. Além disso, a fundação ressalta que a Apple não destacou suas campanhas de logística reversa para recolhimento de aparelhos e carregadores antigos para reciclagem e descarte adequado, o que comprovadamente causa impactos positivos.
A ausência de logística reversa
“Ao deixar de vender o produto sem o carregador alegando redução de carbono e proteção ambiental, a empresa deveria apresentar um projeto de reciclagem.”, complementou Fernando Capez.
Ressaltar a ausência de um sistema de logística reversa é crítico para a decisão do Procon-SP. No Brasil, a lei 12.305/2019 determina que fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, cidadãos e prefeituras possuem responsabilidade compartilhada no manejo dos resíduos e embalagens após o consumo.
Essa mesma lei também inclui a obrigação sobre fabricantes de smartphones, incluindo a Apple. Portanto, a companhia tem a obrigação legal de desenvolver sistemas de coleta para descarte de celulares, e há várias formas para isso — como descontos na troca de aparelhos e acessórios, pontos de coleta para substituição, e campanhas em redes sociais.
Agora, a conduta da Apple será analisada pela diretoria de fiscalização e se forem constatadas infrações à lei, a companhia poderá ser multada conforme prevê o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Fonte: Tecmundo.